Se você está pensando em ter um pet exótico no Brasil, a primeira pergunta não deveria ser “qual espécie escolher”, mas sim “isso é legal, e como faço certo”. Esse guia existe pra responder exatamente isso — de forma completa, sem enrolação e sem simplificar demais um assunto que, na prática, é mais complexo do que a maioria dos sites admite.
O que a lei brasileira considera “exótico”
Antes de tudo, uma distinção que quase ninguém explica direito: nem todo animal “diferente” é juridicamente exótico, e nem todo exótico é silvestre da mesma forma.
A Portaria IBAMA nº 93/1998 define fauna exótica como toda espécie ou subespécie cuja distribuição geográfica natural não inclui o território brasileiro. Ou seja: um animal é “exótico” pela origem geográfica, não pelo quão incomum ele parece.
Isso cria três categorias práticas que você vai encontrar o tempo todo:
- Fauna doméstica — animais domesticados há séculos, mesmo que pareçam exóticos (calopsita e periquito-australiano entram aqui, por incrível que pareça)
- Fauna exótica — espécies de fora do Brasil, que exigem origem legal comprovada (jiboia-imperator, chinchila, furão)
- Fauna silvestre nativa — espécies brasileiras, mesmo mantidas em cativeiro (iguana-verde e jabuti, por exemplo, são nativos — não exóticos)
Essa diferença importa porque a base legal que se aplica muda dependendo da categoria, como você vai ver a seguir.
As leis que você precisa conhecer
Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) é a espinha dorsal de tudo. Dois artigos específicos definem os crimes mais relevantes pra quem quer ter um pet exótico:
- Art. 29, §1º, III — pune quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, com as mesmas penas do caput: detenção de seis meses a um ano, e multa. Aplica-se a espécies nativas, como iguana e jabuti.
- Art. 31 — pune introduzir espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença de autoridade competente, com detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa. Esse dispositivo se aplica a espécies exóticas vindas de fora, como a jiboia-imperator.
- Art. 32 — pune praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com detenção de três meses a um ano, e multa.
A Lei nº 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna) é mais antiga, mas ainda serve de base pra proteção de espécies nativas.
A própria Lei 9.605 prevê uma exceção: no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, o juiz pode, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (art. 29, §2º). A exceção trata só da pena criminal; ela não diz que a posse sem origem legal passa a ser regular.
Como funciona a aquisição legal, na prática
A única forma legal de adquirir um pet exótico ou silvestre no Brasil é através de um criadouro comercial autorizado pelo IBAMA ou pelo órgão ambiental estadual competente, registrado no SISFAUNA (sistema federal de controle de fauna).
Ao comprar, você precisa receber, obrigatoriamente:
- Nota fiscal com nome popular e científico do animal, data de nascimento, sexo e número de marcação
- Certificado de Origem
- Marcação individual — microchip (na maioria das espécies) ou anilha (no caso de aves)
Vai comprar um pet exótico? Saiba exatamente quais papéis exigir
Veja como conferir a Nota Fiscal, o Certificado de Origem com QR Code, o comprovante de microchipagem e o passo a passo para consultar o registro do criadouro no IBAMA.
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Agora que você já entende as regras do IBAMA, veja quais espécies combinam manejo simples, baixo custo e situação legal clara no Brasil.
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Aqui vai uma informação que pesquisamos a fundo e que raramente aparece em outros guias: a Instrução Normativa IBAMA nº 31/2002 suspendeu, de forma temporária, a concessão de novos registros de criadouros comerciais de répteis, anfíbios e invertebrados destinados ao mercado de animais de estimação. Nas fontes consultadas, não encontramos informação sobre revogação nem sobre data final da suspensão; confirme a situação atual no IBAMA.
Na prática, isso significa que a abertura de novos criadouros desse tipo está suspensa, o que pode limitar a oferta legal de espécies como iguana e jabuti, mesmo sendo espécies tecnicamente “permitidas”. Quando você vir um anúncio de iguana ou jabuti muito barato ou muito fácil de achar, vale desconfiar. As fontes consultadas não permitem medir o tamanho dessa restrição hoje.
Pensando em ter uma Jiboia, Iguana ou Jabuti?
Além da legislação específica, répteis exigem cuidados rigorosos de iluminação UV, aquecimento, terrário e alimentação. Entenda tudo sobre o manejo correto e a viabilidade de ter um réptil legalizado.
Confira o Guia Completo de Répteis Exóticos como Pet →Espécies exóticas: cada uma tem sua própria regra
Diferentemente do que muita gente imagina, não existe uma única lista federal simples que reúna todas as espécies que podem ser mantidas como animais de estimação no Brasil, com uma regra uniforme para todas elas. A situação jurídica depende da espécie, de sua classificação como fauna doméstica ou silvestre, de sua origem, da finalidade da manutenção, da documentação e, em determinadas situações, das regras do órgão ambiental competente.
Furão (Mustela putorius furo)
A legislação federal prevê regras para a importação de furões destinados à manutenção como animal de estimação. Nas fontes consultadas, não conseguimos confirmar a exigência de castração nem o número da portaria que a trataria; por isso, não afirmamos essas exigências aqui. Para importação, identificação e certificação sanitária, consulte as exigências atuais do IBAMA e do órgão de sanidade.
Jiboias
É importante diferenciar a jiboia nativa brasileira, do gênero Boa, de espécies ou populações exóticas, como a chamada jiboia-imperator (Boa imperator, anteriormente tratada como Boa constrictor imperator).
A origem do animal, sua documentação e a situação do estabelecimento de origem são elementos fundamentais para determinar a legalidade da manutenção em cativeiro.
A Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015 estabelece categorias e procedimentos relacionados ao uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro, mas não deve ser apresentada simplesmente como uma “lista de serpentes permitidas como pets”. Para fauna silvestre, devem ser observadas as regras de origem legal, documentação e autorização aplicáveis ao caso.
Calopsita e periquito-australiano
Esses dois casos são diferentes. A Portaria IBAMA nº 93/1998 inclui a calopsita (Nymphicus hollandicus) e o periquito-australiano (Melopsittacus undulatus) na relação de fauna considerada doméstica para fins de operacionalização do IBAMA.
Por isso, eles não estão submetidos ao mesmo regime de autorização aplicado à fauna silvestre. Isso não significa, porém, que qualquer situação envolvendo esses animais esteja automaticamente livre de todas as regras sanitárias, estaduais ou municipais eventualmente aplicáveis.
Sagui
O sagui é fauna silvestre nativa e sua manutenção em cativeiro não deve ser tratada como uma aquisição comum de animal doméstico. É necessário observar as regras de controle da fauna e a origem legal do animal.
Também é importante corrigir uma informação frequentemente repetida na internet: não é correto afirmar genericamente que toda autorização relacionada à fauna silvestre deve ser solicitada diretamente ao IBAMA.
Desde a Lei Complementar nº 140/2011, a competência para autorizar novos empreendimentos de fauna silvestre passou, em regra, aos órgãos ambientais estaduais. Portanto, o órgão competente depende da situação e da atividade envolvida.
Hamster
A situação do hamster também exige cuidado com o nome da espécie. A Portaria IBAMA nº 93/1998 registra especificamente o Cricetus cricetus e determina a proibição de sua importação.
Por isso, é impreciso afirmar simplesmente que “a importação de hamster é proibida no Brasil”. O correto é identificar a espécie antes de aplicar a regra, já que “hamster” é um nome popular utilizado para diferentes espécies.
Pensando em ter uma Chinchila, Furão, Coelho ou Porquinho-da-Índia?
Entenda a classificação exata do IBAMA para cada espécie, quais são consideradas fauna doméstica, quais exigem origem legal e como evitar golpes na compra.
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Quando o assunto é animal exótico ou silvestre, o nome popular sozinho não é suficiente para determinar a situação jurídica. É necessário verificar a espécie científica, a origem do animal, a finalidade da manutenção, a documentação e as regras do órgão ambiental competente.
Atenção a mudanças de regra
As regras sobre criadores e cadastros mudam com frequência. Não conseguimos confirmar, nas fontes consultadas, uma alteração recente específica para criadores de aves exóticas; por isso, este artigo não descreve nenhuma. Antes de decidir, consulte a norma vigente no IBAMA e no órgão estadual.
Documentos que você deve guardar para sempre
Depois da compra legal, guarde a nota fiscal e o certificado de origem por toda a vida do animal. Esses documentos são a prova de que sua posse é legal, e você pode precisar deles em caso de fiscalização, mudança de cidade/estado, ou mesmo revenda futura.
Por que isso importa além da lei
Seguir esse processo não é burocracia por burocracia. Animais de origem legal:
- Nasceram em cativeiro e já estão adaptados ao convívio humano, reduzindo drasticamente o estresse do animal
- Passam por protocolos sanitários que reduzem risco de doenças transmissíveis
- Não alimentam o tráfico de fauna silvestre, uma das maiores ameaças à biodiversidade brasileira
Comprar de fontes irregulares — feiras clandestinas, anúncios sem identificação, “conhecidos que criam em casa” sem registro — não é só ilegal. Na maioria das vezes, significa um animal capturado da natureza ou reproduzido sem nenhum controle sanitário, o que é ruim pra ele e arriscado pra você.
Perguntas frequentes
Posso legalizar um animal que já tenho, mas sem procedência?
Na prática, não. Segundo os órgãos ambientais estaduais, não é possível regularizar um animal silvestre sem procedência legal, mesmo que ele já esteja anos em cativeiro.
Cada estado tem regras diferentes?
Sim. O IBAMA define diretrizes federais, mas a fiscalização e, em muitos casos, a autorização de criadouros comerciais ficam a cargo dos órgãos ambientais estaduais. Vale sempre confirmar a regra específica do seu estado.
Onde consultar informação oficial atualizada?
O canal oficial é o site gov.br/ibama, na seção de fauna silvestre. Como a legislação muda com frequência, vale sempre confirmar a norma vigente antes de qualquer decisão.
fontes: gov.br/ibama.

